Anexo V da Portaria SEFAZ nº 1.144, de 01.12.2014
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ANEXO V À PORTARIA SEFAZ No 1.144, de 01 de Dezembro de 2014 |
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ESTADO DO TOCANTINSSECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO- FISCAIS
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TCF-PAF |
NÚMERO DE CONTROLE |
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA |
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RAZÃO SOCIAL:
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CNPJ: |
INSCR. MUNICIPAL: |
INSCR. ESTADUAL: |
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ENDEREÇO: |
No |
COMPLEMENTO: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
ESTADO: |
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NOME: |
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CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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E-MAIL: |
TELEFONE: |
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A empresa acima identificada, desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PAF, que possua comandos que executem funções para a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e/ou contábeis e/ou envio de comandos ao Software Básico para utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento, de acordo com os artigos 265 e 324, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, de forma expressa e solene, perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, o compromisso de desenvolver e instalar os programas, que executem funções acima definidas, conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitar ao seu usuário a geração de informações fiscais e contábeis diversas daquelas que são, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal no 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar o PAF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo. |
4 – DECLARAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)
Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de Programa Aplicativo Fiscal, contidas neste instrumento. O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado. |
5 – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)
1o FIADOR |
NOME: |
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CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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NOME DO CÔNJUGE: |
CPF: |
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2o FIADOR |
NOME: |
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CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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NOME DO CÔNJUGE: |
CPF: |
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NOME: |
CPF: |
NOME: |
CPF: |
LOCAL E DATA: |
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO: |
1o FIADOR: |
CÔNJUGE: |
2o FIADOR: |
CÔNJUGE:
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1a TESTEMUNHA: |
2a TESTEMUNHA: |
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9.1 - NOME DO SERVIDOR |
9.2 - MATRÍCULA |
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9.3 - ASSINATURA DO SERVIDOR |
9.4 - DATA |
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9.5 - CARIMBO
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